Contratar plano de saúde envolve direitos definidos por lei, que independem da operadora ou do corretor. Vale conhecer antes de assinar qualquer coisa.
Direito à informação clara
A operadora é obrigada a informar, antes da contratação, prazos de carência, rede credenciada, abrangência e regras de reajuste. Se algo não ficou claro no momento da venda, você pode e deve pedir por escrito antes de assinar.
Se você perdeu o plano por demissão
Quem foi demitido sem justa causa e contribuía com parte da mensalidade do plano empresarial tem direito de manter o plano nas mesmas condições por um período (mínimo 6 meses, podendo chegar a 24, conforme o tempo de contribuição), previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98. Aposentado com 10 anos ou mais de contribuição pode manter o plano por tempo indeterminado. É preciso comunicar a intenção de manter o plano em até 30 dias após o desligamento.
Portabilidade é um direito, não um favor
Migrar de operadora sem cumprir carência de novo é um direito previsto em resolução da ANS, desde que respeitadas as regras de prazo mínimo e compatibilidade entre os planos.
O que fazer se algo parecer errado
Reajuste fora do esperado, negativa de cobertura que deveria ser garantida, ou dificuldade em usar a portabilidade são questões que se resolvem junto à ANS ou, se necessário, com um advogado. Um corretor orienta e ajuda a entender a situação, mas contestação formal não é atribuição do corretor.
Se você quer entender melhor algum direito específico antes de contratar ou trocar de plano, me chama no WhatsApp.
Corretor independente. Não somos operadora. Contratações sujeitas às regras da ANS e à análise de cada operadora.
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