Carência é o tempo que você precisa esperar depois de contratar o plano até poder usar determinado serviço. É normal, está na lei, e a maioria das operadoras segue os mesmos prazos máximos.
Os prazos máximos definidos pela Lei 9.656/98
24 horas para urgência e emergência. 180 dias para consultas, exames e internações em geral. 300 dias para parto a termo. 24 meses de cobertura parcial temporária quando há doença ou lesão preexistente declarada.
Esses são os prazos máximos permitidos — a operadora pode praticar prazos menores, mas nunca maiores que esses.
Como pular a carência (ou parte dela): a portabilidade
Se você já tem plano de saúde ativo e em dia há tempo suficiente, pode migrar para outra operadora sem cumprir carência de novo, através da portabilidade de carências (Resolução Normativa 438/2018). As regras principais: permanência mínima no plano atual (em geral 2 anos na primeira portabilidade), o plano de destino precisa ser compatível em faixa de preço, e a operadora de destino tem até 10 dias pra analisar o pedido.
O que não é carência
Vale separar duas coisas que se confundem: carência é prazo de espera; cobertura parcial temporária é sobre doença preexistente já existente antes de contratar. São regras diferentes, com prazos diferentes.
O erro mais comum
Trocar de plano só pelo preço sem checar a carência do plano novo — e descobrir depois que precisa esperar meses pra usar o que já usava no plano anterior. Antes de trocar, sempre vale checar se dá pra usar a portabilidade em vez de começar do zero.
Quer entender se seu caso específico se encaixa na portabilidade? Me chama no WhatsApp e eu vejo com você.
Corretor independente. Não somos operadora. Contratações sujeitas às regras da ANS e à análise de cada operadora.
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